O Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara teve por objetivo a definição do modelo de ocupação da sua área de intervenção (plano de água e zona de proteção, que corresponde a uma faixa de 500 m medidos a partir do nível de pleno armazenamento - NPA) de forma a disciplinar, proteger, desenvolver e compatibilizar um conjunto de atividades ligadas ao lazer, recreio e turismo, salvaguardando o equilíbrio ambiental e a utilização primária, que no caso desta albufeira é o abastecimento de água para rega e o abastecimento urbano.
A albufeira de Santa Clara foi criada por uma barragem construída no rio Mira, próximo de Santa Clara-a-Velha, dominando uma bacia hidrográfica com 523 km2, na bacia do rio Mira.
A capacidade total da albufeira é de 485 hm3 e ao NPA a área inundada é de 1 986 ha.
Participação na Coordenação geral. Responsabilidade e desenvolvimento técnico ao longo das diferentes fases do plano.
Estabilização biofísica e paisagística das margens da Albufeira de Santa Clara, definindo uma estrutura que seja capaz de suportar as solicitações existentes e as previstas, nomeadamente funções de recreio e educação ambiental.
Ordenamento do território e a definição de vocações e usos preferenciais, quer no plano de água, quer na envolvente direta da Albufeira de Santa Clara (margens até uma largura de 500 m) de modo a garantir a preservação/valorização dos sistemas naturais e humanizados presentes no espaço em questão.
2004 - 2005
INAG - Instituto da Água
TPF Consultores